Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024

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Brasil
Publicada em 14/06/2024 às 17:04h - 115 visualizações
Saque calamidade do FGTS está disponível para Araricá
Benefício está liberado a todos moradores com saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço


O saque do FGTS Calamidade está liberado para todos os habitantes de Araricá. É o que confirma o decreto estadual nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do estado do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos e chuvas intensas.A medida beneficia todos os trabalhadores que possuem recursos em contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o prazo máximo para solicitação é dia 12/08/2024. O valor do saque é equivalente ao saldo em conta no dia da solicitação e limitado a R$ 6.220,00. "Sobre a declaração de residência: quem não tem comprovante, pode fazer no aplicativo mesmo uma auto declaração preenchendo todos os dados solicitados", explica o prefeito Flávio Foss. 

 

 

Quem solicitou o saque de aniversário pode sacar normalmente, desde que tenha o saldo liberado em sua conta FGTS. Já quem sacou por calamidade em dezembro de 2023, não poderá sacar novamente, pois o prazo para novo saque nesta modalidade é de no mínimo seis meses. 

 

 

PELO APP FGTS

 

Abra o app do FGTS em seu celular

1º passo – acesse o menu “Meus saques” e selecione 1 “Outras situações de Saques”

2º passo – selecione “Calamidade Pública”

3º passo – escolha um canal para receber o FGTS (creditar em conta ou sacar presencialmente)

4º passo – informe o seu município

5º passo – informe seu endereço

6º passo – envie seus documentos: Tire fotos dos documentos necessários direto no app, incluindo uma selfie com um documento de identificação

7º passo – verifique seus dados e confirme

8º passo – acompanhe o andamento da sua solicitação de saque.

 

 

NA AGÊNCIA

 

Levar:

 

– Documento de identificação pessoal;

– Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores ao decreto de calamidade pública;

– Comprovação de vínculo com o titular do comprovante de residência apresentado (se não for o titular da conta apresentada)

 

Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se declaração emitida pela Prefeitura Municipal, (CRAS centro, Santa Marta e Canelinha estão habilitados para emitir o documento) a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração deve conter:

 

– Nome completo do trabalhador;

– Data de nascimento;

– Endereço completo;

– Número da inscrição do PIS/PASEP ου CPF;

– Número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador.




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